Contrato de Prestação de Serviços
Canal de Relacionamento Corporativo
com Adendo de Proteção de Dados (DPA)
1. Qualificação das Partes
São partes neste instrumento:
CONTRATADA: INTEGRARE SOLUÇÕES CORPORATIVAS, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Teresina, Estado do Piauí, doravante denominada simplesmente INTEGRARE.
CONTRATANTE: Empresa cliente identificada no momento da contratação, pessoa jurídica de direito privado, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.
A INTEGRARE e a CONTRATANTE são individualmente referidas como "Parte" e, conjuntamente, como "Partes".
2. Objeto do Contrato
2.1. O presente contrato tem por objeto a prestação, pela INTEGRARE, de serviços de Canal de Relacionamento Corporativo Terceirizado — canal de ética e denúncias —, consistente em plataforma digital 100% segura, anônima e em conformidade com a legislação vigente, na modalidade do Plano indicado no momento da contratação.
2.2. Os serviços incluem, conforme o Plano contratado:
- Portal web exclusivo com formulário anônimo criptografado, acessível via link ou QR Code personalizado da CONTRATANTE;
- Geração automática de protocolo único por denúncia, com canal de acompanhamento anônimo (chat assíncrono);
- Funcionalidade de upload de evidências e anexos pelo denunciante;
- Painel gerencial para a CONTRATANTE acompanhar, classificar e gerir os casos recebidos;
- Relatórios periódicos com indicadores de compliance;
- Nos planos Canal Gerenciado e Compliance 360°: triagem, categorização e classificação de gravidade dos relatos pela INTEGRARE;
- No plano Compliance 360°, adicionalmente: relatório trimestral executivo e apoio ao desenvolvimento do Código de Ética.
2.3. O canal ficará disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, com setup concluído em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura deste instrumento e o pagamento da taxa de setup.
2.4. Quaisquer serviços adicionais (add-ons) não previstos no Plano contratado deverão ser solicitados por escrito e serão formalizados em Aditivo a este Contrato.
3. Obrigações da Integrare
3.1. Compete à INTEGRARE:
- Manter a plataforma operacional e disponível conforme o SLA aplicável ao Plano contratado;
- Garantir o anonimato absoluto do denunciante em todas as etapas do processo, não revelando à CONTRATANTE qualquer dado que permita a identificação do informante;
- Tratar os dados pessoais exclusivamente nos termos do Adendo de Proteção de Dados (Anexo I);
- Comunicar à CONTRATANTE, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, qualquer incidente de segurança que possa comprometer dados pessoais tratados no âmbito deste Contrato;
- Disponibilizar URL exclusiva e material de divulgação interna para comunicação do canal aos colaboradores da CONTRATANTE (endomarketing);
- Prestar suporte técnico nos canais e horários definidos para o Plano contratado;
- Manter sigilo sobre todas as informações relativas à CONTRATANTE, seus colaboradores e os relatos recebidos.
4. Obrigações da Contratante
4.1. Compete à CONTRATANTE:
- Efetuar o pagamento do valor mensal e da taxa de setup nas datas e condições previstas neste instrumento;
- Designar um representante interno (gestor do canal) responsável pelo acesso ao painel gerencial e pela condução das investigações;
- Divulgar o canal de denúncias a todos os colaboradores, terceiros e parceiros, na forma recomendada pela INTEGRARE;
- Conduzir, de forma independente e responsável, as investigações internas relativas aos relatos recebidos, sendo a decisão disciplinar final de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE;
- Não utilizar a plataforma para finalidades diversas do objeto deste Contrato;
- Comunicar imediatamente à INTEGRARE qualquer suspeita de uso indevido ou acesso não autorizado ao painel gerencial.
5. Remuneração e Condições de Pagamento
5.1. A CONTRATANTE pagará à INTEGRARE os valores indicados no momento da contratação, sendo:
- Taxa de setup (única e não reembolsável): devida no ato da contratação ou, no máximo, antes do início do processo de implementação;
- Mensalidade: devida a partir do mês de ativação do canal, cobrada de forma recorrente via cartão de crédito.
5.2. O pagamento é processado de forma segura via Stripe. Ao fornecer os dados do cartão, a CONTRATANTE autoriza a cobrança mensal automática até o cancelamento formal do serviço.
5.3. O atraso no pagamento sujeitará a CONTRATANTE à incidência de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IPCA, calculados pro rata die.
5.4. O inadimplemento por período superior a 30 (trinta) dias corridos autorizará a INTEGRARE a suspender o acesso ao canal, sem prejuízo da cobrança dos valores em aberto.
5.5. Os valores mensais serão reajustados anualmente, na data de aniversário do Contrato, pelo índice IPCA acumulado nos últimos 12 (doze) meses.
6. Prazo e Renovação
6.1. O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de ativação, renovando-se automaticamente por períodos iguais e sucessivos, salvo manifestação contrária de qualquer das Partes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término da vigência ou de qualquer renovação.
6.2. A rescisão antecipada por iniciativa da CONTRATANTE, sem justa causa, antes do término da vigência contratual em curso, implicará o pagamento de multa compensatória equivalente a 2 (duas) mensalidades vigentes à época da rescisão.
6.3. A rescisão por justa causa — configurada pelo descumprimento material de obrigação contratual não sanado no prazo de 15 (quinze) dias após notificação escrita — poderá ser exercida por qualquer das Partes, sem ônus para a Parte inocente.
7. Confidencialidade
7.1. As Partes se obrigam a manter em sigilo todas as informações confidenciais a que tiverem acesso em razão deste Contrato, inclusive o conteúdo dos relatos, os dados dos denunciantes, as investigações internas e os pareceres emitidos.
7.2. A obrigação de confidencialidade prevista nesta cláusula subsistirá por 5 (cinco) anos após o encerramento ou rescisão deste Contrato.
7.3. Não será considerada violação de confidencialidade a divulgação de informações: (a) exigida por determinação judicial ou autoridade regulatória competente; (b) que sejam de domínio público sem culpa da Parte; ou (c) que já fossem de conhecimento da Parte receptora antes da celebração deste Contrato.
8. Propriedade Intelectual
8.1. Todos os direitos de propriedade intelectual sobre a plataforma, o software, os relatórios e demais materiais desenvolvidos pela INTEGRARE são e permanecerão de titularidade exclusiva da INTEGRARE.
8.2. A CONTRATANTE recebe, pelo período de vigência deste Contrato, licença de uso não exclusiva, intransferível e limitada ao objeto contratado, para acesso à plataforma e ao painel gerencial.
9. Limitação de Responsabilidade
9.1. A INTEGRARE não se responsabiliza pela tomada de decisões disciplinares ou administrativas da CONTRATANTE em relação aos relatos recebidos, sendo a decisão final de competência exclusiva da CONTRATANTE.
9.2. A responsabilidade total da INTEGRARE perante a CONTRATANTE, por quaisquer danos decorrentes deste Contrato, limita-se ao valor das mensalidades efetivamente pagas nos últimos 3 (três) meses anteriores ao evento danoso, exceto em casos de dolo ou culpa grave.
9.3. Em nenhuma hipótese será a INTEGRARE responsável por danos indiretos, lucros cessantes ou danos emergentes decorrentes do uso ou impossibilidade de uso da plataforma, salvo por ato doloso.
10. Disposições Gerais
10.1. O presente Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes e seus sucessores a qualquer título.
10.2. Qualquer alteração a este Contrato somente será válida se formalizada por instrumento escrito assinado por ambas as Partes.
10.3. A tolerância de qualquer das Partes quanto ao descumprimento de obrigação pela outra Parte não implicará novação, renúncia ou alteração das condições pactuadas.
10.4. Se qualquer disposição deste Contrato for considerada inválida ou inexequível, as demais disposições permanecerão em pleno vigor.
10.5. Este Contrato representa o acordo integral entre as Partes em relação ao seu objeto, substituindo quaisquer entendimentos anteriores, verbais ou escritos.
11. Foro
11.1. As Partes elegem o Foro da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, como competente para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Anexo I — Adendo de Proteção de Dados (DPA)
Data Protection Agreement — Lei nº 13.709/2018 (LGPD)
Este Adendo integra o Contrato Principal e disciplina o tratamento de dados pessoais pela INTEGRARE na qualidade de OPERADORA, em nome da CONTRATANTE como CONTROLADORA, nos termos da LGPD. Em caso de conflito entre este Adendo e o Contrato, prevalecem as disposições deste Adendo em matéria de proteção de dados.
D.1. Papéis e Finalidade
D.1.1. A CONTRATANTE é CONTROLADORA dos dados pessoais tratados no canal. A INTEGRARE é OPERADORA, processando dados exclusivamente conforme as instruções da Controladora e para as finalidades deste Contrato: operação do canal, gestão dos relatos, geração de relatórios e cumprimento das Leis 14.457/22, 14.611/23 e NR-01.
D.1.2. As bases legais aplicáveis são: cumprimento de obrigação legal (art. 7º, II, LGPD); execução de contrato (art. 7º, V); e legítimo interesse da Controladora na prevenção de passivos trabalhistas (art. 7º, IX).
D.2. Dados Tratados
D.2.1. A plataforma é projetada para garantir o anonimato absoluto (Privacy by Design). Nenhum dado identificador do denunciante é coletado ou vinculado ao relato. São tratados: (a) metadados técnicos de acesso, para fins de segurança; (b) dados dos gestores da CONTRATANTE (nome, e-mail, cargo, logs de acesso); (c) dados de terceiros mencionados nos relatos, inseridos pelo próprio denunciante.
D.3. Obrigações da Integrare como Operadora
D.3.1. A INTEGRARE se obriga a:
- Tratar dados pessoais somente conforme as instruções da Controladora e para as finalidades previstas;
- Garantir confidencialidade a todos os colaboradores com acesso aos dados;
- Adotar medidas técnicas adequadas de segurança, incluindo criptografia em trânsito e em repouso, controle de acesso por perfis e hospedagem em servidores nacionais;
- Não subcontratar o tratamento sem autorização prévia da Controladora, exceto quanto aos suboperadores já utilizados (provedor de hospedagem nacional e provedor de e-mail transacional);
- Notificar a Controladora em até 72 horas sobre qualquer incidente de segurança;
- Cooperar com a Controladora no atendimento às requisições dos titulares (art. 18, LGPD);
- Eliminar ou devolver os dados ao término do Contrato, no prazo de 60 dias, salvo obrigação legal de retenção.
D.4. Retenção e Exclusão
D.4.1. Os dados serão retidos pelo prazo necessário às finalidades e ao cumprimento dos prazos prescricionais trabalhistas aplicáveis. Findo o Contrato, os dados serão eliminados de forma segura em até 60 dias, salvo obrigação legal em contrário.
D.5. Contato para Privacidade
D.5.1. Encarregado de Dados (DPO) da INTEGRARE: [email protected]